Fonte: Council of the European Union |

Mali: poderão ser impostas sanções a quem entravar o processo de paz

Tais disposições serão integralmente inseridas nos atos jurídicos a publicar no Jornal Oficial de 29 de setembro de 2017

BRUSSELS, Bélgica, 28 de setembro 2017/APO/ --

O Conselho transpôs em atos jurídicos as disposições da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que permite impor sanções àqueles que impeçam ativamente que a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Maliassinado em 2015 avance.

As pessoas e entidades visadas serão, se for esse o caso, designadas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité de Sanções das Nações Unidas como sendo responsáveis ou cúmplices de atividades ou políticas que constituam uma ameaça para a paz, a segurança ou a estabilidade no Mali.

Poderá isso passar, nomeadamente, pela participação em hostilidades que violem o Acordo de Paz e Reconciliação no Mali ou em ataques não só contra as instituições e as forças de defesa e segurança malianas, mas também contra as forças internacionais. Tal aplica-se aos capacetes azuis da Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), à força conjunta do grupo de cinco países do Sael (G5-Sael), às missões da União Europeia e às forças francesas.

Aplica-se igualmente à obstrução à prestação da ajuda humanitária destinada ao Mali, à participação emviolações dos direitos humanos ou ainda ao emprego ou ao recrutamento de crianças por grupos armados ou pelas forças armadas no quadro do conflito no Mali.

As sanções contra as pessoas designadas passarão pela imposição de restrições à admissão das pessoas visadas (proibição de entrar no território da UE), pelo congelamento, na UE, dos bens que pertençam às pessoas e entidades visadas e pela proibição imposta às pessoas e entidades estabelecidas na UE de colocar fundos à sua disposição.

Tais disposições serão integralmente inseridas nos atos jurídicos a publicar no Jornal Oficial de 29 de setembro de 2017. Esses atos jurídicos foram adotados por procedimento escrito.

Distribuído pelo Grupo APO para Council of the European Union.