Fonte: Council of the European Union |

Coronavirus - Tunísia: Conselho aprova pacote de assistência de três mil milhões de euros para apoiar países vizinhos

A assistência ficará sujeita a um memorando de entendimento, que deve ser acordado entre cada país parceiro e a Comissão

BRUSSELS, Bélgica, 5 de may 2020/APO Group/ --

Os embaixadores junto da UE aprovaram hoje uma proposta da Comissão no sentido de conceder um montante máximo de três mil milhões de euros de assistência macrofinanceira a dez países parceiros do alargamento e da vizinhança, a fim de os ajudar a fazer face às consequências económicas da pandemia de COVID‑19.

"Os países do alargamento e da vizinhança são os nossos parceiros mais chegados. Agora, mais do que nunca, é absolutamente essencial unirmo‑nos e sermos solidários para fazer face ao impacto económico e social desta crise mundial." Zdravko Maric, ministro das Finanças da Croácia

A assistência financeira será concedida sob a forma de empréstimos em condições muito favoráveis repartidos da seguinte forma:

  • Albânia: 180 milhões de euros
  • Bósnia-Herzegovina: 250 milhões de euros
  • Geórgia: 150 milhões de euros
  • Jordânia: 200 milhões de euros
  • Kosovo: 100 milhões de euros
  • Moldávia: 100 milhões de euros
  • Montenegro: 60 milhões de euros
  • Macedónia do Norte: 160 milhões de euros
  • Tunísia: 600 milhões de euros
  • Ucrânia: 1200 milhões de euros.

A assistência da UE ajudará estes países a satisfazer as suas necessidades de financiamento imediatas, que aumentaram em resultado do surto de COVID‑19. Juntamente com o apoio do Fundo Monetário Internacional, estes fundos ajudarão a reforçar a estabilidade macroeconómica e a criar espaço para permitir que sejam afetados recursos à proteção dos cidadãos e à atenuação das consequências socioeconómicas negativas da pandemia de coronavírus.

Os fundos serão disponibilizados por um período de doze meses e desembolsados em duas parcelas. Os empréstimos terão um prazo máximo de vencimento de 15 anos, em média. A assistência ficará sujeita a um memorando de entendimento, que deve ser acordado entre cada país parceiro e a Comissão.

O texto terá de ser adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de poder entrar em vigor.

Distribuído pelo Grupo APO para Council of the European Union.