Fonte: Governo de Angola |

Coronavirus - Angola: Farmácias e laboratórios podem realizar testes de COVID-19

Os técnicos designados para realização da testagem devem ter formação superior ou média em farmácia

As farmácias que reúnam as condições previstas no devem requerer a autorização ao Ministério da Saúde

LUANDA, Angola, 10 de janeiro 2022/APO Group/ --

Farmácias e laboratórios devidamente certificados e que reúnam as condições exigidas pelas autoridades sanitárias podem realizar testes de COVID-19, até agora feitos apenas em algumas unidades hospitalares.

O alargamento da testagem é consequência do Decreto Executivo nº 1/22 de 5 de Janeiro, já em vigor, que estabelece as condições de certificação das farmácias e dos laboratórios de análises clínicas para a realização de testes de antigénio para a detecção do vírus SARS-COV2 que causa a COVID-19.

As farmácias que pretendam realizar a testagem rápida a COVID-19 devem reunir cumulativamente a autorização do exercício farmacêutico válido, condições de biossegurança necessária, ter área separada das demais zonas de atendimento para a realização da testagem, designar, pelo menos, dois técnicos para o processo, devendo um ocupar-se da realização da testagem e outro dos procedimentos de registo e envio dos dados diários à Direcção Nacional de Saúde Pública.

Os técnicos designados para realização da testagem devem ter formação superior ou média em farmácia, laboratório e enfermagem, e ser capacitados regularmente pelo Instituto Nacional de Investigação em Saúde.

As farmácias que reúnam as condições previstas no devem requerer a autorização ao Ministério da Saúde, instruindo um requerimento com os documentos que comprovam as referidas condições.

A Autoridade Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED) é responsável por manter actualizada a lista das farmácias autorizadas a realizar a testagem rápida por antigénio e o Instituto Nacional de Investigação em Saúde (INIS) por manter actualizada a lista de testes de diagnóstico rápido.

Todos os testes realizados devem ser registados individualmente e digitalmente na plataforma ReDIV, antes de serem emitidas as guias do teste, com o devido número de registo.

A farmácia deve preencher a ficha com o resultado, devidamente assinada e carimbada, e em caso de resultado positivo, a mesma deverá proceder em conformidade com as orientações, cabendo as inspecções provinciais dos gabinetes provinciais da saúde velar pelo cumprimento das condições exigidas.

Distribuído pelo Grupo APO para Governo de Angola.